"Sites não-jornalísticos sujeitos a supervisão da ERC
Cláudia Luís
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) fez uma deliberação inédita, na qual prevê que, a partir de agora, todas as pessoas que sintam violados os seus direitos de expressão em sítios da Internet que cumpram uma função de veículo de comunicação pública possam ver as suas queixas atendidas pelo Conselho Regulador. Segundo Azeredo Lopes, presidente do organismo, "a ERC tem competências de supervisão e intervenção nesses 'sites'".
Em rigor, essas competências apenas se aplicam se, nos sítios de comunicação electrónica, forem verificados os seguintes pressupostos "Conteúdos sujeitos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente", especifica o mesmo responsável.
Isto significa que, uma vez comprovado que determinado 'site' é um "órgão de comunicação social, comunicação pública, mesmo não efectuando uma comunicação do tipo jornalístico, e que o mesmo viola direitos, liberdades e garantias previstos na lei geral, isso nunca poderia impedir a ERC de intervir", explica Azeredo Lopes.
Desta forma, fica estabelecido que "o direito de resposta não é um instrumento exclusivo do jornalismo, antes um direito fundamental", acrescenta.
Esta deliberação do Conselho Regulador da ERC, ainda que relativa a uma queixa da CDU contra o sítio da Câmara Municipal do Porto (ver texto ao lado), vem estabelecer um precedente mais alargado. Nas palavras de José Alberto Azeredo Lopes, "definiu-se agora que temos competências de supervisão e intervenção nesses 'sites'", pelo que "não há, ainda, um plano de acção elaborado", sublinha.
Na prática, continua a esclarecer o responsável, "os destinatários de informação deste tipo de sites têm agora garantida a tutela naquilo que seja competência da ERC, têm direito de resposta". Para isso, é necessário que os visados enviem uma queixa formal, explicando a violação de direitos e exigindo esse direito de resposta.
Polémica em Itália
Esta deliberação sucede numa altura em que, em Itália, foi apresentado um projecto-lei no sentido de enquadrar juridicamente os conteúdos disponíveis na blogosfera.
Em debate está a possível criação de uma entidade onde todos os bloguistas teriam que se registar, tendo direitos e deveres. Concretamente, os bloguistas receberiam um certificado desse organismo, pagariam impostos (mesmo que o objectivo dos blogues não seja comercial) e estariam sujeitos a um código penal.
Segundo o mesmo projecto, os sítios da Internet estariam sob a supervisão de uma editora com competências jornalísticas comprovadas para vigiar os conteúdos publicados."
Jornal de Noticias, 15-11-2007...
Apreciei com agrado a frase de Azeredo Lopes: ""definiu-se agora que temos competências de supervisão e intervenção nesses 'sites'", pelo que "não há, ainda, um plano de acção elaborado", sublinha."
quando e que este disparate todo vai parar?
outra perola nas noticias de ontem diz respeito ao despedimento por justa causa de Jose Rodrigues dos Santos da RTP por nao descontar as horas de almoco.
Enfim. E o que da dizer que as noticias sao manipuladas, que sofre pressoes e que os concursos para correspondentes em Madrid sao viciados...
bem, nem quero pensar no que seria se tivesse dito uma gracinha sobre a Licenciatura em Engenharia...
Afinal nao e so na Madeira que ha bananas...